SIGNIFICAÇÃO:
Quando falamos de responsabilização das empresas, impossível não tratar daquelas responsabilizações advindas das relações de consumo.
Como sabemos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um importante normativo brasileiro, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na qual estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, além de regulamentar as relações de consumo no Brasil. O CDC é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de proteção ao consumidor.
Assim, conhecer estes institutos é de suma importância, seja na esfera pessoal, pois todos nós somos consumidores, ou na esfera profissional, visto que poderemos estar atuando em organizações empresariais que serão consideradas fornecedoras de acordo com a concepção do CDC.
QUEBRA
EXPERIMENTAÇÃO:
Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso histórico ao Congresso que é considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Durante esse discurso, Kennedy estabeleceu quatro direitos fundamentais dos consumidores, que se tornaram conhecidos como a "Carta dos Direitos do Consumidor", esses direitos são os pilares do movimento de defesa do consumidor em todo o mundo.
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