Significação
A Carta da Organização dos Estados da América (Carta de Bogotá), datada de 1948, é o documento central que estabelece e estrutura o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, dando origem à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 1969, foi aprovada a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, representando um marco significativo no Sistema Interamericano. Seu propósito foi consolidar, no continente americano, a aplicação de um regime que assegurasse liberdades individuais e justiça social, reafirmando, nas instituições democráticas, os direitos humanos fundamentais.
A CADH garante uma série de direitos, incluindo personalidade jurídica, vida, liberdade, julgamento justo, compensação em caso de erro judiciário, privacidade, liberdade de consciência e religião, liberdade de pensamento e expressão, resposta, liberdade de associação, nome, nacionalidade, liberdade de movimento e residência, participação no governo, igualdade perante a lei e proteção judicial. Os Estados signatários têm a obrigação de respeitar e garantir o pleno exercício desses direitos e liberdades, sem discriminação, e devem adotar medidas legislativas e outras para efetivar esses direitos, conforme estabelecido no pacto.
O Sistema também estabeleceu dois órgãos para investigar denúncias de violações de direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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