Para que exista a infração penal, não basta que o fato ocorrido se subsuma ao tipo penal (objetivo e subjetivo); é necessário também que a conduta seja ilícita, ou seja, contrária ao direito. A teoria da antijuridicidade busca demonstrar se a ação realizada pelo agente está ou não autorizada pelas regras do Direito Penal. Este estudo é crucial para entender a aplicação de excludentes de ilicitude como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
A antijuridicidade, também chamada de ilicitude, é a contradição entre a conduta do agente e a norma jurídica. É um conceito essencial no Direito Penal para distinguir entre uma conduta típica e uma conduta que, embora típica, não seja ilícita devido à presença de excludentes de ilicitude. Tais excludentes podem ser legais, como as previstas no artigo 23 do Código Penal, ou supralegais, como o consentimento do ofendido. Cada excludente possui requisitos específicos, cuja compreensão é fundamental para a correta aplicação do Direito Penal.
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