O Gerenciamento de Crises apesar de ser competência dos órgãos de Segurança Pública, pode, dentro de seus limites, ser realizado pelo gestor e pelo agente da segurança privada, a partir de uma primeira intervenção, a fim de evitar o aumento do nível da crise, buscando principalmente, a preservação de vidas.
O Gerenciamento de Crises apesar de ser competência dos órgãos de Segurança Pública, pode, dentro de seus limites, ser realizado pelo gestor e pelo agente da segurança privada, a partir de uma primeira intervenção, a fim de evitar o aumento do nível da crise, buscando principalmente, a preservação de vidas.
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