Olá, estudante de Ciências Contábeis!
Esta atividade corresponde à Atividade de Estudos 1. Vamos lá?!
O contrato de trabalho regulamenta toda a relação de emprego. Em verdade, muitas vezes, o que acontece, na grande maioria das empresas, é que o contrato é de adesão, ou seja, um modelo fechado, em que o empregado não consegue mudar nenhuma cláusula. Ele simplesmente tem que acatar com o que está ali transcrito. Caso não concorde com algo descrito no contrato, a única solução é que o empregado não assine e não faça parte dessa empresa.
O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho.
Em nossa legislação, são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego.
LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.
Avaliações
Não há avaliações ainda.