Dentro deste contexto, podemos então criar uma “regra geral” sobre as apurações das contribuições do PIS e da COFINS: as empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real, apurarão tais contribuições pela modalidade não cumulativa, já as optantes pelo Lucro Presumido, pela modalidade Cumulativa. Mas lembre-se, toda regra tem exceção, e nesse caso a Lei 10.833/ 2003, em seu art. 10 lista as atividades que, ainda que a empresa seja optante pelo Lucro Real, manterão seu PIS e sua COFINS apuradas pela modalidade cumulativa (disponível em

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