* Compras de mercadorias para revenda, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, originárias de Santa Catarina, no valor de R$ 23.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%). * Receita de vendas a revendedores atacadistas do Mato Grosso R$ 140.000,00 (ICMS de 7%). * Receita de vendas a atacadistas do Paraná: R$ 40.000,00 (ICMS de 12%).

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