b) Classificação da significância do aspecto ambiental:
Após a identificação de cada aspecto ambiental é realizada a classificação da significância desse aspecto, levando em consideração a seguinte fórmula:
Significância = [(F x G) + (P x G)] + C + S + T + I + RL
Em que: F: frequência; G é a gravidade; P é a probabilidade; C é a classe; S é a situação operacional; T é a temporalidade; I é a incidência; e RL é o requisito legal ou outro requisito.
Um aspecto ambiental será considerado significativo quando incidir sobre ele significância maior a 7, devendo apresentar controle operacional a fim de mitigar ou evitar seus impactos ambientais associados.
Avaliações
Não há avaliações ainda.